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Supremo Tribunal Administrativo, Acórdão de 27 Jun. 2018, Processo 0637/13
2018-07-16

O estatuto de pequena cervejaria depende de reconhecimento para efeito de benefícios fiscais

FÁBRICA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES. BENEFÍCIO FISCAL. Os benefícios fiscais são automáticos ou dependentes de reconhecimento, em que os primeiros resultam direta e imediatamente da lei, os segundos pressupõem um ou mais atos posteriores de reconhecimento. O estatuto de pequena cervejeira muito embora dependa de um ato de reconhecimento pelo Diretor Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo é um ato de natureza tributária na medida em que verificados que sejam os pressupostos previstos na lei atribui um benefício fiscal consistente na redução da taxa de IEC que a lei prevê. No caso em apreço, uma fábrica de cervejas e refrigerantes requereu em 1998 à DGA que lhe fosse concedido o estatuto de pequena cervejaria, o qual lhe foi reconhecido o respetivo estatuto, no entanto, em 2004 para manter tal condição teria a empresa de ter um limite de produção de 200 000 h, por forma a beneficiar da redução de 50% de IEC. Pelo exposto, decidiu o tribunal que o ato que revogou o estatuto de pequenas cervejaria se mostra fundamentado por ter excedido o limite de produção anual e por a mesma não se considerar como económica e juridicamente independente.