Versão
mobile
A Lei é a razão livre da paixão Aristóteles
A Advocacia é uma área de fadiga posta a serviço da Justiça Eduardo Couture
A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda a parte Martin Luther King Jr.
A mais bela função da Humanidade é a de administrar a Justiça Voltaire
Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte Barão de Montesquieu
Sobre Nós

A CPGL – Teixeira da Costa, José Ribeiro, Paulo Brandão & Associados – Sociedade de Advogados rl, nasce em Cascais, em Novembro de 2003 e desde então registada na Ordem dos Advogados, com os seus escritorios na Av. Ultramar, 193, 1º D/E/F, 2750-506 Cascais (Portugal)

A CPGL oferece um leque alargado de serviços nacionais e internacionais, em quase todas as áreas do Direito, com particular enfoque em Sociedades e Comercial, Propriedade Intelectual, Civil, Telecomunicações, Administrativo, Contratos, Insolvencia, Fusões e Aquisições, Trabalho e Contencioso.

Prestamos serviços ao nível preparatorio/preventiva, aconselhamento e representação forense, representando Clientes Nacionais e Estrangeiros, sempre com uma abordagem pratica e consciente na solução das questões que os nossos Clientes nos confiam, orgulhando-nos da nossa rapidez nas respostas, eficiencia e análise compreensiva do nosso serviço.

A CPGL é composta por uma equipa interdisciplinar de Advogados com um profundo conhecimento da Lei, procurando pautar a sua actividade pelos mais elevados padrões de qualidade e competitividade.

 

Últimas notícias
2025-12-02
Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2025, de 26 de novembro
Cria a Unidade de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde
2025-12-02
DIario da Republica Novembro de 2025
Destques - Principais Diplomas
2025-12-02
Utilizador PEDROCOSTA03 Password •••••• Esqueceu-se da sua password? HomeTudoLegislaçãoJurisprudênciaDoutrinaFormuláriosCódigosInstruçõesColectânea de JurisprudênciaÁrea pessoal TC, Plen
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADICIONAL DE SOLIDARIEDADE SOBRE O SETOR BANCÁRIO. PROIBIÇÃO DE RETROATIVIDADE DOS IMPOSTOS. É declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário ("ASSB") relativo ao primeiro semestre de 2020, por violação do princípio da proibição de retroatividade dos impostos, decorrente do artigo 103.º, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa.